
As relações trabalhistas sofreram flexibilizações durante o estado de calamidade pública a fim de preservar os postos de trabalho diante das dificuldades econômicas do período. ⚠ 💹
📍 A Medida Provisória nº 927/2020 dispõe sobre a possibilidade do empregado trabalhar de forma remota em sua residência com o fornecimento de equipamentos de infraestrutura pelo empregador, bem como a adoção do sistema de banco de horas para que os empregados façam a compensação do tempo não trabalhado nos 18 meses posteriores ao fim da calamidade pública.
Além disso, esta Medida prevê a antecipação de férias individuais, inclusive para empregados que não teriam ainda direito a férias, com o pagamento de terço constitucional até o final do ano, e o adiamento do recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio, o qual deve ser pago a partir de julho em até seis vezes sem juros.
📍 Já a Medida Provisória nº 936/2020 trouxe a possibilidade do empregador reduzir a jornada e o salário nos percentuais de 25%, 50% e 70%, por até 90 dias, bem como suspender o contrato de trabalho por 60 dias ou dividido em dois períodos de 30 dias.
Nestes casos, para compensar a perda da remuneração do empregado, o governo pagará um benefício emergencial nos termos previstos na mesma Medida Provisória. 💰
Nós, do escritório Gago Barbosa e Bossoni seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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