
É compreensível que, para preservar os pontos de trabalho, os empregadores precisam diminuir custos na folha de pagamento. Desta forma, a Medida Provisória nº 936/2020 trouxe duas opções ao empregador para isso: 💵
1. A redução proporcional da jornada e do salário por, no máximo, 90 dias, exclusivamente nos percentuais de 25%, 50% e 70%. O governo custeará o pagamento de um benefício que, neste caso, terá o valor da redução sobre o seguro desemprego devido ao empregado. ⌛
2. A suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias ou dois períodos de 30 dias. Nesta medida, o benefício do governo será o valor integral do seguro desemprego, exceto quando a empresa obter receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 em 2019, cabendo ao empregador pagar 30% do salário, cumulado a 70% do seguro desemprego, custeado pela União. 🚫
As duas medidas poderão ser adotadas por meio de acordo coletivo ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, conforme decisões recentes no STF. 👥
📌 Ademais, a Medida Provisória nº 927/2020 apresenta outras medidas para possibilitar o trabalho exercido em casa e apresentar saídas para as ausências dos funcionários em distanciamento social, como antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e aplicação de banco de horas.
Nós, do escritório Gago Barbosa e Bossoni seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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