Como cobrar o meu crédito de empresa em recuperação judicial?

Em tempos de profunda crise econômica as empresas encontram dificuldades em honrar com seus compromissos financeiros, sendo a recuperação judicial opção para o devedor ter condições de se reorganizar e estabelecer um novo cronograma para o pagamento de suas dívidas.

Aqueles que possuem créditos a cobrar dessas empresas muitas vezes não sabem por onde começar de forma a recuperar efetivamente seus valores junto ao devedor. Dito isso, inicialmente é preciso verificar se o seu crédito está sujeito ou não ao processo de recuperação judicial.

Ao ter o pedido aceito e homologado pelo juízo competente, a empresa em processo de recuperação terá um período de 180 dias em que todas as ações e execuções contra si ficarão suspensas.

Se o crédito devido não estiver sujeito a recuperação judicial, o credor poderá iniciar ou dar continuidade no seu processo de cobrança contra a empresa devedora. Alguns dos créditos que não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial: Contratos com reserva de domínio ao vendedor; Dívidas com garantia de móveis e imóveis por meio de cessão fiduciária ou alienação fiduciária, respeitando o limite do bem objeto de garantia; Antecipação de contratos de câmbio para exportações; Leasing.

Nos casos acima, cada negociação tem seu próprio mecanismo que deve ser utilizado como forma de cobrar o devedor.

Meu crédito não faz parte das exceções, como proceder?

Se o seu crédito não está nos exemplos acima é preciso realizar seu pedido de habilitação ou divergência junto ao administrador judicial, pessoa responsável por elaborar a lista de credores da empresa em recuperação.

Lembrando que ao ser publicada a lista de credores, o prazo para os interessados habilitarem seus créditos ou impugnar é de 15 dias, devendo a empresa estar atenta para procurar um advogado caso precise verificar seu crédito.

Do segundo edital, depois da análise do administrador, se ainda restar divergências, é possível apresentar impugnação em 10 dias da nova lista ao juiz. Por fim, para habilitar o crédito, o pedido deve conter dados como: Identificação do credor; Origem da dívida, valor atualizado e sua classificação; Comprovação da existência do crédito; Demonstrar as garantias prestadas pelo devedor com os contratos firmados; Apresentação dos títulos originais ou autenticados em cartório.

Esses são alguns dos procedimentos que conferem ao credor a possibilidade de habilitar seus créditos e buscar a quitação do débito frente ao devedor em processo de recuperação judicial.

O escritório Gago Barbosa e Bossoni se dedica a diversas demandas desse setor e seguirá compartilhando informações importantes, além de alertar sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

Compartilhe:

Mais Posts

Preencha o formulário e fale conosco: