
⚖️ A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) concedeu em meio a pandemia do Covid-19 uma prorrogação da dívida dos contratos bancários para pessoas físicas ou jurídicas, por até 60 dias, mas a medida não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Com relação aos juros, variam de banco para banco.
⚠️ A prorrogação concedida pela FEBRABAN não é automática e deve ser solicitada pelo contratante, diretamente na instituição financeira na qual o contrato foi firmado, para saber as condições de prorrogação da dívida. O novo prazo e as condições dos novos pagamentos ficarão a critério de cada instituição bancária.
Nós, do escritório Gago Barbosa e Bossoni seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia, relacionados ao COVID-19. 👊
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