
O COVID-19 avança a cada dia e preocupa os empresários que lutam para sobreviver a este período de pandemia, em que a recomendação dos órgãos de saúde é não sair de casa, ocasionando a paralisação das empresas e comércio. 😷
Qual a saída para minimizar os encargos trabalhistas na hipótese de diminuição do quadro de funcionários nas empresas impactadas pela atual crise?
Dentre outras, existe a possibilidade do chamado Plano de Demissão Voluntária.
O PDV (Plano de Demissão Voluntária) é uma proposta do empregador ao empregado que viabiliza benefícios à ambas as partes, e pode ser utilizado tanto por empresas privadas como estatais.👊
Qual a Finalidade do PDV?
👉 O PDV busca negociar, extrajudicialmente, direitos e deveres que decorrem do encerramento da relação de trabalho. Poderá ser iniciado apenas pelo empregador ou em conjunto com o sindicato de classe, objetivando a redução em seu quadro de empregados, podendo ser destinado à dispensa individual, múltipla ou coletiva.
Como garantir que um PDV seja válido?
👉 Deve haver previsão em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho, com a participação do Sindicato representativo dos empregados, ocorrendo a plena e irrevogável quitação dos direitos que decorrem da relação.
👉 No caso de ser assinado apenas pelo empregador, sem a negociação com o sindicato, deve conter cláusula expressa de ampla e irrestrita quitação aos direitos trabalhistas a partir da adesão ao plano.
Quais são os benefícios do PDV, para as empresas?
👉 Com a adesão ao PDV, as empresas reduzem seu quadro de empregados e, por consequência, os custos com a folha de pagamento, com maior segurança jurídica que uma simples demissão coletiva.👍
Nós, do escritório Gago Barbosa e Bossoni seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
