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Prevenção de riscos jurídicos e forte atuação acadêmica da equipe, com contato desburocratizado à gestão do escritório.
Fundado pelos advogados Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa, com 20 anos de atuação jurídica, professor em diversos cursos jurídicos, e Vanessa Bossoni de Souza Leite, com 10 anos de experiência em diversas áreas do Direito, nasceu o Gago Barbosa e Bossoni Advogados, um escritório jovem, moderno e dinâmico, sediado no Município de São Bernardo do Campo.
O Gago Barbosa e Bossoni Advogados é um escritório dedicado à advocacia empresarial, tendo como foco apresentar de forma clara e objetiva a solução para os problemas que seus clientes experimentam no cotidiano, bem como atuar na prevenção do surgimento de litígios através de consultoria, visando sempre minimizar os custos com demandas judiciais, além do contato direto e desburocratizado com a gestão do escritório.
A atuação acadêmica dos advogados reforça o objetivo de excelência e constante atualização para a melhor prestação técnica e efetiva na solução dos problemas do cliente ou atendimento consultivo para prevenção de riscos jurídicos
Impactar positivamente os clientes e grupos de interesse com uma atuação de excelência e qualidade técnica, trazendo a advocacia para posição de destaque, essencial para o desenvolvimento das atividades dos clientes.
Ser considerada referência técnica no país na atuação jurídica nas áreas do Direito em que atua.
• Acompanhamento, recursos e defesa em processo licitatório.
• Acompanhamento de cumprimento e rescisão de contratos administrativos.
Atendimento tanto de instituições financeiras tradicionais como fintechs com atuação em:
• Recuperação de crédito
• Ações revisionais/indenizatórias
• Ações de indenização;
• Ações de cobrança/execução;
• Ações revisionais de contrato;
• Direitos de propriedade, referente a móveis e imóveis;
• Ações locatícias;
• Documentos e correspondências;
• Notificações extrajudiciais em geral.
Orientação integral sobre legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis ao direito do consumidor:
• Assessoria para solucionar casos do dia a dia;
• Promoção de acordos extrajudiciais e assessoramento em ações judiciais, tais como: planos de saúde, construtoras, telefonia, protestos indevidos entre outros.
Elaboração e revisão de contratos e negociação de suas condições, com análise do grau de onerosidade e a relação custo/benefício do negócio firmado e das cláusulas pactuadas, bem como riscos e responsabilidades implicáveis e elaboração de contratos novos necessários às atividades dos clientes.
• Alterações societárias;
• Atas das reuniões dos sócios quando assim ocorrer;
• Consultoria sobre a legislação, doutrina e jurisprudência do direito societário e patrocínio de ações que envolvam temas do direito societário, tais como: retirada de sócio, apuração de haveres, falecimento de sócio, prestação de contas, entre outros.
• Divórcio judicial e extrajudicial;
• Alimentos;
• Inventário judicial e extrajudicial;
• Interdição;
• Venda de bens de incapaz.
Orientação para estruturação de holdings, sejam de cunho patrimonial ou familiar/sucessório.
• Levantamento de certidões em geral;
• Assessoria para eventual aquisição ou alienação de imóveis;
• Assessoria para registro de documentos no oficial registro de imóveis;
• Propositura e defesa em ações judiciais envolvendo direitos de propriedade, posse, usufruto, enfiteuse e de servidão.
Trabalhamos também com acompanhamento pontual de recursos, sustentações orais e pareceres jurídicos.
• Atuação no acompanhamento de credores para recebimento de seu crédito em ação de recuperação judicial/falência;
• Comparecimento em assembleias de credores, bem como atuação para a sociedade empresária/empresária em recuperação judicial/falência.
• Consulta de legislação tributária;
• Defesa ou propositura de ações tributárias, incluindo o oferecimento de exceção de pré-executividade e/ou embargos à execução;
• Acompanhamento dos processos administrativos em andamento com reporte regular para ciência do cliente;
• Acompanhamento e prática de atos necessários à integral representação do cliente perante o fisco (município, estado e união).
OAB/SP 26.251
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